I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a edição JOGOS DA FENAE – SÃO PAULO 2018.
Art. 2º As Apcefs inscritas para os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva.
II – DOS JOGOS DA FENAE E SUAS FINALIDADES
Art. 3º Os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, promovidos e coordenados pela Fenae, têm por finalidade congregar os empregados da Caixa associados às Apcefs através do esporte, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os participantes.
Parágrafo Único - Os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 serão patrocinados pela Fenae, Integra, Apcefs e outras empresas e entidades que por ventura venham a contribuir para sua realização.
Art. 4º Para participar dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 o atleta deve associar-se à Apcef do seu estado até 30 de abril de 2018.
Art. 5º Cada Apcef, obrigatoriamente, fará até o dia 30 de abril de 2018, a confirmação de quais modalidades irá participar.
Art. 6º A inscrição de atletas e paratletas que irão compor as delegações de cada Apcef será feita até 21 de maio de 2018, em sistema disponibilizado pela Fenae, com número total de atletas e seus nomes.
§1º Cada delegação deverá ser composta por no máximo 103 pessoas.
§2º A Delegação de até 103 pessoas deverá ser composta por atletas, até 2 (dois) paratlétas (masculino e feminino), pelo presidente da Associação e pelo Diretor de Esportes ou seus representantes. Poderá ser composta também por até 7 técnicos.
§ 3° A Fenae vai conceder hospedagem, alimentação e traslado durante o evento apenas para a delegação de até 103 pessoas. O traslado consiste no transporte do aeroporto da cidade onde será realizado o evento para os hotéis, e dos hotéis para os locais de realização das atividades esportivas.
§ 4° Será permitida a participação de um mesmo atleta em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de compatibilidade de horário, local, etc., à Apcef participante, observadas as penalidades do Art. 25.
§ 5º Após a formalização e homologação da inscrição, realizada dentro das condições estabelecidas por este Regulamento, a Apcef, a seu critério, poderá manter a inscrição de seus atletas, independentemente de alteração da sua condição funcional na Caixa ou de transferência de lotação para outro Estado.
Art. 7º Os participantes inscritos no sistema disponibilizado pela Fenae poderão ser substituídos até 20 de junho de 2018, sendo que as providências devem ser tomadas pela Apcef de origem, junto à Coordenação Geral dos JOGOS DA FENAE – SÃO PAULO 2018.
Art. 8º O atleta que estiver inscrito por uma Apcef não poderá participar dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 por outra associação.
Art. 9º Cada Apcef será representada por uma única delegação, podendo inscrever uma equipe por modalidade.
Parágrafo único - É de responsabilidade da Apcef a concessão de uniforme adequado para as competições aos seus atletas e comissão técnica.
Art. 10 Só poderá ser inscrito o empregado da Caixa relacionado em quadro de pessoal ou aposentado, desde que seja sócio efetivo de associações federadas à Fenae.
§ 1° Antes do início de cada partida, ao assinar a súmula, o atleta deverá apresentar o Crachá de Identificação dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, fornecido pela Coordenação Geral e um documento de identidade oficial (com foto), não sendo admitido outro tipo de identificação. Em caso de extravio, roubo ou furto, a Coordenação Geral deverá providenciar segunda via do Crachá de Identificação, em formulário próprio, identificando o atleta, dando-lhe condição de participar dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, desde que solicitado pelo representante da Apcef.
§ 2° Quaisquer alterações ou falsificações encontradas no documento a que se refere o parágrafo anterior afastarão imediatamente o participante de qualquer modalidade de competição esportiva promovida pela Fenae pelo período de dois anos, independentemente de outras medidas que possam ser adotadas pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) e pela Fenae.
III - DAS DELEGAÇÕES E MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 11 Os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 serão disputados em fase única, realizada no período de 14 a 21 de julho de 2018, na cidade de São Paulo (SP) entre as Apcefs inscritas em cada modalidade e conforme tabela a ser confeccionada pela Comissão Técnica.
Art. 12 Os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 serão disputados nas seguintes modalidades:
a) Basquete masculino
b) Futebol society livre masculino
c) Futebol society máster masculino
d) Futsal masculino
e) Futsal feminino
f) Voleibol masculino
g) Voleibol feminino
h) Tênis masculino
i) Tênis feminino
j) Tênis dupla masculino
k) Tênis dupla feminino
l) Tênis de mesa masculino
m) Tênis de mesa feminino
n) Tênis de mesa dupla mista
o) Xadrez
p) Natação masculino
q) Natação feminino
r) Sinuca
s) Damas
t) Atletismo masculino
u) Atletismo feminino
v) Vôlei de praia masculino dupla
w) Vôlei de praia feminino dupla
x) Canastra
Art. 13 Após as inscrições dos atletas nas respectivas provas das modalidades ATLETISMO e NATAÇÃO, não será aceita a substituição de atletas.
IV - DOS PRÊMIOS
Art. 14 À Apcef campeã, por modalidade, será conferido pela Fenae um troféu de posse definitiva. Serão distribuídos troféus para a Apcef campeã de cada uma das 25 modalidades dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018.
Art. 15 Aos participantes classificados, por modalidade, em 1°, 2°, e 3° lugares, a Fenae conferirá medalhas.
Art. 16 Às Apcef campeã geral, vice-campeã e 3ª Lugar geral dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, serão conferidos um troféu de posse definitiva.
§ 1° Para a designação do campeão geral dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 será atribuída a seguinte pontuação:
§ 2° Serão consideradas modalidades coletivas: Basquete masculino, Futsal masculino/feminino, Futebol society Livre e Máster, Voleibol masculino/feminino.
Serão consideradas modalidades individuais: Tênis - simples masculino, Tênis - simples feminino, Tênis de mesa - masculino, Tênis de mesa - feminino, Xadrez, Sinuca, Damas, Atletismo masculino, Atletismo feminino, Natação Absoluto masculino, Natação Absoluto feminino, Natação Máster masculino, Natação Máster feminino
Serão consideradas modalidades de duplas: Vôlei de praia - duplas masculino/feminino, Tênis duplas - masculino/feminino, Canastra – dupla, Tênis de mesa dupla - mista.
§ 3º As modalidades de atletismo serão: 100 metros, 200 metros, 400 metros, 1.500 metros livres, 5 mil metros, 10 mil metros, revezamento 4x100 metros e salto em distância.
§ 4º As provas de natação absoluto (peito, costas, borboleta, nado livre, revezamento 4x50 livre e 4x50 medley) e de natação máster (peito, costas, borboleta, nado livre, revezamento 4x50 livre e 4x50 medley) terão, cada uma delas, a pontuação de modalidade individual.
§ 5º Os troféus de campeão nas modalidades de atletismo masculino, atletismo feminino, natação absoluto masculino, natação absoluto feminino, natação máster masculino e natação absoluto feminino serão conferidos às Apcefs que obtiverem maior número de pontos na soma das provas.
§ 6º Para definir a classificação do 5º ao 8º lugar, serão considerados o seguinte critérios:
5º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o campeão (medalha de ouro);
6º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o vice-campeão (medalha de prata);
7º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o 3º colocado (medalha de bronze);
8º lugar: Fica para quem foi eliminado nas quartas de finais para o 4º colocado.
Art. 17 A entrega dos prêmios referidos neste capítulo será efetuada de acordo com a definição da Coordenação Geral.
Parágrafo único - A entrega da premiação ao campeão geral dos JOGOS DA FENAE – SÃO PAULO 2018 será efetuada após o término de todas as modalidades em local a ser definido pela Coordenação Geral.
V – DA COORDENAÇÃO GERAL E DA COMISSÂO TÉCNICA
Art. 18 Na vigência dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 serão reconhecidos pelos participantes, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos: Coordenação Geral e Comissão Técnica.
Art. 19 A Coordenação Geral será o órgão máximo durante a realização dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, tendo como membros o Presidente da Fenae, o Diretor Financeiro da Fenae, o Diretor de Esportes da Fenae e um membro do Conselho Fiscal da Fenae.
Art. 20 Compete à Coordenação Geral:
- Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário;
- Homologar as inscrições para os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018;
- Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;
- Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento;
- Sugerir medidas para a organização do evento;
- Organizar a secretaria geral dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018;
- Controlar documentação;
- Preparar e expedir correspondências;
- Prestar informações e esclarecimentos às Apcefs;
- Designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas, cerimonial e comunicação;
- Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências;
- Providenciar traslado às delegações.
Parágrafo único - A Coordenação Geral reunir-se-á ordinariamente, um dia antes do início dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 e todos os dias durante a realização do evento.
Art. 21 A Coordenação Geral designará uma Comissão Técnica composta da seguinte forma: Representantes do Conselho Deliberativo Nacional da Fenae - um de cada região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), um da Apcef sede (Apcef/SP) mais os representantes designados pela diretoria.
Art. 22 Compete à Comissão Técnica:
- Julgar questões relativas à Justiça Disciplinar Esportiva;
- Julgar e aplicar penalidades aos participantes que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018;
- Elaborar as tabelas de competições de cada modalidade;
- Elaborar o Regulamento Geral e o Regulamento Técnico das modalidades;
- Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as questões fora da sua competência;
Parágrafo Único - A Comissão Técnica reunir-se-á, se necessário, diariamente durante os dias de realização do evento.
VI - DA DISCIPLINA
Art. 23 Os participantes dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta.
Art. 24 As Apcefs, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das Delegações, incluindo acompanhantes, que provocarem distúrbios ou que venham desvirtuar a finalidade dos JOGOS DA
FENAE - SÃO PAULO 2018, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão por um ou mais jogos da edição dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018;
b) Desclassificação do atleta da modalidade;
c) Desclassificação do atleta da edição dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018;
d) Desclassificação da equipe da modalidade;
e) Desclassificação da delegação dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018;
f) Suspensão por uma edição dos JOGOS DA FENAE;
g) Suspensão por duas edições dos JOGOS DA FENAE;
h) Eliminação dos infratores dos JOGOS DA FENAE.
Parágrafo único - Os itens a, b, c, d, e e serão, quando necessários, aplicados pela Comissão Técnica. Os itens f, g e h serão da competência do CDN da Fenae.
Art. 25 O WO será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 minutos para o comparecimento ou se a equipe e o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o Regulamento Técnico.
§ 1° Caso o jogo, competição ou prova seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro determinar o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 minutos.
§ 2° Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo, competição ou prova no qual esteja inscrito.
§ 3° A equipe ou atleta que causar WO será afastada da modalidade em questão e os seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. A Apcef será suspensa da modalidade na próxima edição dos JOGOS DA FENAE.
VII – DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Art. 26 Os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 serão iniciados com uma Cerimônia de Abertura, organizada pela Coordenação Geral, da qual participarão, obrigatoriamente, todas as delegações devidamente uniformizadas.
Art. 27 Após a última competição dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, haverá o Cerimonial de Encerramento, quando será anunciado o campeão geral. Na oportunidade, será feita a premiação dos campeões de modalidades remanescentes, bem como as demais homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento dos mesmos, caberá à Comissão Técnica providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades federais. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo, no caso, os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares, serem designados pela Comissão Técnica.
Art. 29 Os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018 poderão ser suspensos pela coordenação geral caso ocorram motivos de força maior.
Art. 30 As Apcefs deverão recolher e manter os atestados médicos de saúde de todos os seus atletas durante os JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018.
Art. 31 A tabela de competições será elaborada pela Comissão Técnica, após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade.
Art. 32 Será impedido de participar das competições o atleta que não apresentar o Crachá de Identificação dos JOGOS DA FENAE - SÃO PAULO 2018, expedido pela Coordenação Geral e documento oficial de identidade com foto.
Art. 33 A Coordenação Geral poderá optar pela suspensão da venda de bebidas alcoólicas no local onde estiverem sendo realizadas as competições.
Art. 34 As marcas apresentadas como patrocínio pelas Apcefs durante os jogos deverão ter autorização da Coordenação Geral mediante solicitação escrita da Apcef interessada.
Art. 35 A Coordenação Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento.